01/11/2014
Esta data deve entrar para a História! Isto devido a obrigatoriedade que as prestadoras de internet terão de garantir, a partir de hoje, em média, 80% da velocidade contratada mensalmente pelo usuário. A meta é parte de um cronograma estabelecido há dois anos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para aumentar gradualmente os limites mínimos de velocidade de banda larga fixa e móvel oferecidos aos clientes.
De acordo com as metas dos regulamentos da Anatel, a velocidade instantânea (velocidade de upload e download apurada no momento de utilização da internet pelo usuário) deve ser de, no mínimo, 40% do contratado.
Cronograma começou a vigorar em 2012, quando a velocidade média entregue tinha de ser de 60%. Em 2013, passou para 70%. A velocidade instantânea mínima começou com 20%, alcançando 30% e agora sobe para 40%. Antes da determinação da Anatel, a velocidade entregue aos usuários era de 10% da contratada pelos consumidores.
Buscando verificar se as empresas estão cumprindo a determinação, no caso da banda larga fixa, a Anatel escolhe, por sorteio, voluntários para participar da medição. Com os dados registrados pelos medidores instalados nas casas dos usuários, a agência consegue acompanhar indicadores como velocidades instantânea e média, período de transmissão de dados, instabilidades, disponibilidade do serviço e falhas na qualidade da conexão. No caso da banda larga móvel, os medidores foram instalados em escolas atendidas pelo Projeto Banda Larga nas Escolas Públicas Urbanas.
Por: Adilson Souza Gonçalves